Instrumentos padronizados para orientar indivíduos em situações de exposição a radiações ionizantes
As normas e regulamentações nacionais de proteção radiológica preveem a utilização de instrumentos padronizados de sinalização, a serem obrigatoriamente instalados em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos, como forma de orientar indivíduos em situações de exposição a radiações ionizantes.
Esses instrumentos compreendem equipamentos de sinalização luminosa, informações sobre restrições para a permanência de acompanhantes em locais de exame, regras de acesso a áreas restritas e de uso da vestimenta plumbífera, além de orientações sobre a exposição de pacientes grávidas, por exemplo.
SINALIZAÇÃO | UTILIZAÇÃO | AVISO | NORMA |
Instituições que trabalham com radiação ionizante devem colocar uma sinalização luminosa vermelha acima da face externa da porta de acesso ao ambiente visado, para prevenir a exposição de pessoas. | “Quando a luz vermelha estiver acesa a entrada é proibida”, como a sinalização acima. A sinalização luminosa deve ser acionada durante os procedimentos radiológicos indicando que o gerador está ligado e que pode haver exposição. Alternativamente, pode ser adotado um acionamento automático da sinalização luminosa, diretamente conectado ao mecanismo de disparo de raio – x. | Item 4.3.d. da Portaria 453 de 1 de julho de 1998, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. | |
Salas de raio-X devem dispor de sinalização de proteção radiológica que restringe a permanência de acompanhantes na sala durante o exame, a ser reforçada por orientação dos técnicos responsáveis. | “Não é permitida a permanência de acompanhantes na sala durante o exame, salvo quando estritamente necessário e autorizado.” | Item 4.3.e.(i). Portaria 453 de 1 de julho de 1998, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. | |
Quando estritamente necessária a permanência de um acompanhante na sala de raios-X, ele deve estar utilizando corretamente a vestimenta plumbífera para sua própria proteção. | “Acompanhante, quando houver necessidade de contenção de paciente, exija e use corretamente a vestimenta plumbífera para sua proteção.” | Item 4.3.e.(ii). da Portaria 453 de 1 de julho de 1998, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. | |
Instituições que trabalham com radiação ionizante devem colocar uma sinalização luminosa vermelha acima da face externa da porta de acesso ao ambiente visado, para prevenir a exposição de pessoas. | “Mulheres grávidas ou com suspeitas de gravidez: favor informarem ao médico ou técnico antes do exame.” | Item 4.7 da Portaria 453 de 1 de julho de 1998, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. |